​Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro

A emissão de pareceres a projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE é incompatível com:

Portaria n.º 148/ 2020, de 19 de junho – regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios.

Artigo 10.º Incompatibilidades

Sem prejuízo das incompatibilidades previstas no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e nos estatutos das respetivas ordens profissionais, a atividade de SCIE das entidades credenciadas é incompatível com:

O exercício da função de técnico responsável, ao abrigo do artigo 6.º da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, na sua redação atual.