Temos vasta experiência na área de autoproteção

Medidas de Autoproteção

Técnicos equipados com capacete a analisar um extintor portátil.

As Medidas de Autoproteção (MAP) são um conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens, bem como para dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência e garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.  Para além disso, pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios se encontram em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes conseguem abandonar o edifício ou recinto em segurança.

São obrigatórias para todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1ª e 2ª categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias.

As Medidas de Autoproteção são determinadas em função da utilização-tipo do edifício ou recinto e da respetiva categoria de risco.

Técnicos associados das Ordem dos Arquitetos (OA), Ordem dos Engenheiros (OE) e Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), propostos pelas respetivas associações profissionais, e inscritos na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

O nosso processo de elaboração de MAP passa sempre por realizar uma visita prévia às instalações do cliente, com o intuito de se realizar um levantamento exaustivo das condições de segurança contra incêndio existentes. Esta visita técnica permite realizar uma auditoria de segurança que será apresentada ao cliente e onde são evidenciadas as situações observadas e que se encontram não conformes face à legislação vigente.

É objetivo da nossa equipa técnica, melhorar as condições de segurança nas instalações do nosso cliente, procurando ter em consideração a relação custo-benefício das soluções propostas.

Implementação das medidas de autoproteção

No decorrer do ciclo de vida dos edifícios ou recintos, é necessário manter e atualizar os documentos sempre que seja necessário.

É também necessário ministrar formação e realizar simulacros periodicamente.

As coimas associadas para a ausência de implementação das medidas de autoproteção podem ir de 650€ a 24 000€.

Técnico equipado com capacete durante uma verificação numa instalação.

Registo de Segurança

Preenchimento de registo de segurança junto a um extintor.

É obrigatório o preenchimento dos registos de segurança, devendo os respetivos relatórios relacionados com segurança contra incêndio serem armazenados por um período mínimo de 10 anos.

As ocorrências que devem ser registadas são:

Simulacros

Ao abrigo das medidas de autoproteção, é necessário realizar exercícios de simulacro, com vista a testar o plano de emergência interno.

Com a realização de simulacros é possível observar o funcionamento dos equipamentos e sistemas de segurança e avaliar os procedimentos de atuação previstos para fazer face a uma situação de emergência.

A sua periodicidade está definida de acordo com a utilização-tipo e categoria de risco, podendo ser inferior para edifícios existentes.

Os simulacros devem ser planeados antecipadamente e os ocupantes do estabelecimento devem ser previamente avisados da sua realização.

Os simulacros devem ser acompanhados por observadores que permitam auxiliar na avaliação do exercício e que possam propor alterações aos procedimentos previstos no plano de emergência interno.

Detalhe de uma planta de emergência com setas de percurso de evacuação.

Formação

A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.

Devem possuir formação, no âmbito da Segurança Contra Incêndio, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às utilizações-tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

Sala de formação equipada nas instalações da E4Safety.

O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio prevê que sejam ministradas ações de sensibilização tendo como destinatários os funcionários e colaboradores num prazo máximo de 60 dias após a sua entrada ao serviço.

Deverá também ser ministrada formação aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio e aos elementos que possuam atribuições especiais de atuação em caso de emergência.

Esteja atento às nossas formações!

Plantas de Emergência

Estão obrigados a possuir plantas de emergência todas as utilizações-tipo obrigadas a implementar plano de emergência interno, no âmbito das medidas de autoproteção.

Detalhe de uma planta de emergência com setas de percurso de evacuação.

Neste sentido, devem possuir plantas de emergência os seguintes edifícios:

Edifícios habitacionais (UT I) da 4ª categoria de risco

Os estacionamentos das 3ª e 4ª categorias de risco

Os edifícios administrativos (UT III)

Espetáculos e reuniões públicas (UT VI)

Comerciais e gares de transportes (UT VIII)

Desportivos e de lazer (UT IX)

Museus e galerias de arte (UT X)

Bibliotecas e arquivos (UT XI)

Industriais, oficinas e armazéns (UT XII) das 3ª e 4ª categorias de risco

Edifícios escolares (UT IV)

Hospitalares e lares de idosos (UT V)

Hoteleiros e restauração (UT VII) da 2ª categoria de risco com locais de risco D e E e das 3ª e 4ª categorias de risco.