A Portaria n.º 135/2020, de 02 de junho, que procedeu à revisão e republicação do Regulamento Técnico de SCIE aprovado pela Portaria n.º 1532/2002, de 29 de dezembro, prevê no seu art.º 5.º uma norma transitória aplicável a projetos de edifícios ou recintos.

Não abrangendo o referido artigo os pedidos de parecer a medidas de autoproteção, informam-se os procedimentos a seguir em função das diversas situações:

Os processos administrativos pendentes para emissão de parecer sobre MAP (independentemente da data de entrada) devem ser analisados e a respetiva emissão de Parecer, efetuados à luz da nova versão do Regulamento Técnico de SCIE, aprovada pela Portaria n.º 135/2020.

Pedidos de apreciação de MAP elaboradas de acordo com a nova versão do regulamento técnico de SCIE, aprovado pela Portaria N.º 135/2020 relativas a locais com MAP já anteriormente aprovadas;

Os pedidos devem ser recebidos e analisados à luz da nova versão do Regulamento Técnico de SCIE, aprovado pela Portaria n.º 135/2020.