No cumprimento do princípio da legalidade plasmado no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo, a ANEPC deve atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhe foram conferidos e em conformidade com os respetivos fins. Por esse motivo, a entrada em vigor do Portal de Serviços Públicos – eportugal, obrigou a uma revisão dos procedimentos internos que alterou a documentação exigida na fase instrutória, para garantir a necessária coerência com a legislação em vigor.
Sendo a competência definida por lei irrenunciável e inalienável (artigo 36.º do CPA), constitui condição obrigatória a verificação da licença de utilização de um edifício, nas situações aplicáveis.