De acordo com o Regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, as operações urbanísticas da 1.ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projeto de especialidade de SCIE, o qual é substituído por uma ficha de segurança. Compete à ANEPC proceder a todas as atualizações da ficha de segurança que venham eventualmente a ser consideradas necessárias.
Deverá ser elaborada uma Ficha de segurança por cada utilização-tipo.
A legislação de SCIE em vigor não determina a existência de qualquer qualificação profissional para elaboração de Fichas de Segurança.
A legislação de SCIE em vigor não determina a necessidade de entrega de termo de responsabilidade com as fichas de segurança.
As fichas de segurança possuem uma parte escrita com referência aos seguintes aspetos:
Para as utilizações-tipo IV e V (da 1ª categoria de risco), a ficha de segurança deve ser complementada com as seguintes peças desenhadas: