• Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse, não podendo ser nomeado qualquer outro elemento da entidade proprietária para esta função;
  • De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
  • Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.