Técnicos Municipais SCIE 1.ª Categoria de Risco – Credenciação
No âmbito da transferência para as entidades intermunicipais das competências de apreciação de projetos e medidas de autoproteção, vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, estabelece o n.º 2 do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios que os técnicos municipais devem ser credenciados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). Para o efeito, deverão possuir formação específica em SCIE.Como Proceder à Credenciação
Após a obtenção do certificado de formação, deverá ser solicitada a credenciação do técnico pelo próprio – ou outro desde que submeta declaração de autorização assinada pelo Presidente da Câmara Municipal – no Portal de Serviços Públicos – eportugal,em Registo/Credenciação.
O site da ANEPC oferece o acesso direto ao Portal dos Serviços Públicos para solicitar a credenciação, em:
Segurança contra Incêndio | Serviços | Credenciação de Entidades | Técnicos municipais de 1ª categoria de risco.
A documentação a reunir para proceder à credenciação encontra-se neste separador, incluindo o modelo de Proposta de credenciação, a subscrever pelo Presidente de Câmara Municipal , dirigida ao Presidente da ANEPC.
O site da ANEPC oferece o acesso direto ao Portal dos Serviços Públicos para solicitar a credenciação, em:
Segurança contra Incêndio | Serviços | Credenciação de Entidades | Técnicos municipais de 1ª categoria de risco.
A documentação a reunir para proceder à credenciação encontra-se neste separador, incluindo o modelo de Proposta de credenciação, a subscrever pelo Presidente de Câmara Municipal , dirigida ao Presidente da ANEPC.
Apreciação de Processos
Após o deferimento pela ANEPC, o técnico deverá aguardar as credenciais de acesso à plataforma, na medida em que toda a apreciação de processos fora do sistema configura um ato nulo e as respetivas taxas cobradas são ilegais.
Alerta-se para a necessidade de uma leitura atenta dos requisitos, nomeadamente a fixação das taxas e a criação de uma entidade Multibanco, sem as quais o sistema emitirá taxa zero. Quaisquer processos enviados ao Município deverão ser devolvidos e deverá ser solicitado aos autores o pedido de parecer através da plataforma.
Alerta-se para a necessidade de uma leitura atenta dos requisitos, nomeadamente a fixação das taxas e a criação de uma entidade Multibanco, sem as quais o sistema emitirá taxa zero. Quaisquer processos enviados ao Município deverão ser devolvidos e deverá ser solicitado aos autores o pedido de parecer através da plataforma.