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A partir do dia 31 de dezembro de 2023, o processo de transferência da competência para a apreciação de projetos e medidas de autoproteção (MAP) e a realização de vistorias e inspeções a edifícios classificados da 1ª Categoria de Risco, passa da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) para os Municípios.

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, a ANEPC deixará de receber quaisquer pedidos de apreciação de projetos e MAP referentes a edifícios classificados na 1ª Categoria de Risco, passando estes pedidos a ser encaminhados diretamente para os Municípios da área geográfica da localização do edifício a que diz respeito o projeto ou as MAP para apreciação.

Este processo realiza-se no âmbito da implementação do artigo 26º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que, após o término do período de adaptação, transfere para os Municípios os seguintes serviços referentes a edifícios da 1ª Categoria de Risco:

• Parecer a Projeto de especialidade de SCIE;

• Parecer a Medidas de Autoproteção;

• Realização de Vistorias;

• Realização de Inspeções Regulares;

• Realização de Inspeções.

 

Os técnicos municipais responsáveis pela realização dos serviços acima enumerados devem estar credenciados de acordo com a Portaria nº 32/2021, de 10 de fevereiro.

Os pedidos de apreciação de projetos e MAP da 1ª Categoria de Risco e de realização de vistorias ou inspeções continuarão a ser submetidos, aos Municípios, através do portal eportugal.gov.pt:

https://eportugal.gov.pt/fichas-de-enquadramento/seguranca-contra-incendio-em-edificios

 

No caso de o Município não possuir quaisquer técnicos credenciados, o portal apresentará os respetivos contactos para os quais o pedido deverá ser remetido.

A lista de Municípios com técnicos credenciados pode ser consultada no website da ANEPC:

https://prociv.gov.pt/pt/seguranca-contra-incendio/consultas/camaras-municipais-com-1-cr/

 

Fonte: APSEI

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