Os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas devem ser instruídos com um projeto de especialidade de SCIE, com o conteúdo descrito no Anexo IV do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio – RJ-SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro).